A hora para você diminuir a mordida do Imposto de Renda é agora. Invista no Previnvest PGBL.


É um plano pensado para você que quer acumular recursos para o futuro da melhor forma e também tem vantagens imediatas. Isso porque, se você faz declaração completa em seu IR e é contribuinte do INSS ou de regime próprio de previdência, vai ter direito ao Benefício Fiscal, que permite deduzir do IR até 12% da sua renda bruta anual.

Objetivo do Plano

Acumular recursos e fazer uso do Benefício Fiscal.

Condições para a contratação

Qualquer pessoa pode contratar um PREVINVEST independente da sua idade.

Para adquirir uma cobertura de proteção, a idade mínima é de 16 anos e a máxima de 65 anos.

Modalidades

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

 

Conheça as diferenças entre as modalidades

Cobertura por sobrevivência

Renda Vitalícia

É uma renda mensal paga vitaliciamente ao participante. O pagamento é realizado a partir da data, por ele escolhida, para início de recebimento do benefício e somente cessa com o seu falecimento.

Renda Vitalícia com prazo mínimo Garantido

Consiste em uma renda mensal paga vitaliciamente ao participante, onde o mesmo estipula um prazo mínimo de recebimento (5 a 15 anos). No caso do participante falecer antes de completar este prazo mínimo, a entidade de previdência se compromete a disponibilizar esta renda à favor do(s) beneficiário(s) indicado(s), até que termine este prazo mínimo, contado a partir da data de início da aposentadoria.

Renda Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado

É uma renda mensal paga ao participante durante toda a sua vida. Ocorrendo o seu falecimento, um percentual da renda (50%, 75% ou 100%) é revertida vitaliciamente ao beneficiário indicado, de acordo com o estabelecido na Proposta de Inscrição. Esse benefício se extingue com a morte do participante e do seu beneficiário.

Renda Temporária

É uma renda mensal a ser paga temporariamente ao participante com prazo de recebimento determinado (de 5 a 35 anos). O pagamento tem início na data, por ele escolhida, para início de recebimento do benefício e cessa com o seu falecimento ou com o fim do prazo contratado.

Renda por prazo certo

É uma renda mensal a ser paga temporariamente ao participante com prazo de recebimento determinado (de 5 a 35 anos). O pagamento tem início na data, por ele escolhida, para início de recebimento do benefício e cessa com o fim do prazo contratado. Em caso de falecimento neste período, a entidade de previdência se compromete a disponibilizar esta renda à favor do(s) beneficiário(s) indicado(s) ou herdeiros legais, no caso de não indicação de beneficiários.

Cobertura de Proteção

Pecúlio

É um pagamento de valor único ao(s) beneficiário(s) indicado(s), em decorrência da morte do participante durante período de acumulação dos recursos.

Pensão por prazo certo

Consiste em uma renda mensal temporária (de 1 a 10 anos) a ser paga ao(s) beneficiário(s) na eventualidade de ocorrer o falecimento do participante durante período de acumulação dos recursos.

Periodicidade e valores de Contribuição

Plano Mensal

- Aporte inicial mínimo de R$ 200,00

- Valor mínimo mensal R$ 100,00

Plano Único

- Valor mínimo de R$ 1.000,00

Carência para resgate

60 (sessenta) dias  para o primeiro resgate contados a partir da data de inscrição e um intervalo mínimo de 60 dias para os demais resgates.

Rentabilidade

Não há garantia de rendimento, porém toda a rentabilidade alcançada com a aplicação dos recursos depositados no fundo reverte para o cliente.

Veja as rentabilidades

 

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CAIXA PREVIDÊNCIA S/A - CNPJ 03.730.204/0001-76 - SCN Qd 1 Bl A Ed. Number One - 13º andar - Brasília - DF