Com a regulamentação, o sistema de consórcios ficou mais transparente, pois permite a todos os consorciados os mesmos direitos dentro do grupo, o que facilita a sua manutenção ou a sua exclusão, além de outros benefícios.
Vídeo de abertura - Lei nº 11.795
Alguns itens importantes serão objeto de deliberação na AGE, são eles:
Direito dos excluídos receberem, antes do término do grupo, sem penalizar os ativos do grupo.
Uso da Carta para quitação total de financiamentos imobiliário e de automóveis.
Uso da Carta para aquisição de imóvel na planta.
Determina um limite de compras de cotas, por consorciado, por grupo.
Uso da Carta para quitação de despesas tributárias do bem adquirido.
Limite para o valor do lance embutido.
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Direito dos excluídos receberem sem penalizar os ativos do grupo
A Lei prevê a restituição dos recursos pagos, a título de fundo comum, ao consorciado que se retirar do grupo antes do encerramento. O consorciado concorrerá, mensalmente, nas assembleias, ao recebimento dos valores devidos. No caso da CAIXA CONSÓRCIOS, será utilizada a mesma regra de apuração da cota contemplada por sorteio, pela Loteria Federal, para identificar a cota excluída.
Uso da Carta para quitação de financiamentos
Utilização do crédito, após a contemplação, para quitação total de financiamento em nome do próprio consorciado, tanto para o consórcio imobiliário, como para o de automóvel.
Uso da Carta para aquisição de imóvel na planta
Após a contemplação, o consorciado pode adquirir um imóvel na planta, desde que ele ofereça outro imóvel como garantia da dívida e a construtora possua Seguro de Término de Obra.
Determina um limite de compra de cotas, por consorciado, por grupo
Fica regulamentado que um consorciado poderá adquirir, em um mesmo grupo, somente 10% do total de consorciados ativos do grupo, resguardando a solidez do grupo.
Uso da Carta para quitação de despesas tributárias do bem adquirido
Uma grande vantagem para os consorciados, pois a Lei determina que, se o valor do bem for inferior ao valor do crédito, o saldo restante poderá ser utilizado para pagamento de despesas tributárias, como transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro, desde que o valor dessas despesas não ultrapasse o limite de 10% do valor total de crédito.
Limite para o valor do lance embutido
O lance com recurso da própria carta de crédito ou, no caso de imobiliário, com recursos do FGTS, está limitado a 50% do valor do crédito, não cumulativo, garantindo percentuais de lance equilibrados, possibilitando a todos os consorciados concorrer, desde o início do grupo, com as mesmas chances de contemplação nas assembleias.
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