A CAIXA CONSÓRCIOS enviou aos seus clientes consorciados, para o endereço cadastrado na Administradora, o Informe do Imposto de Renda.
INSTRUÇÕES PARA A SUA DECLARAÇÃO:
Conforme Manual de Preenchimento do IRPF 2010, o consórcio somente deverá ser declarado como BENS E DIREITOS. Não deve se declarado como DÍVIDA E ÔNUS REAIS.
O valor nominal da carta de crédito será sempre informado no campo Discriminação, nunca nas colunas de valores.
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS
Para auxiliar você no preenchimento de sua Declaração, abordamos aqui algumas situações individuais no preenchimento de BENS E DIREITOS:
I - COTA ENQUANTO NÃO ADQUIRIDO O BEM:
1 – Quando a cota foi adquirida até 31/12/2008:
- Informar no campo Código: “95” (Consórcio não contemplado)”
- Informar na coluna Situação em 31/12/2008: o valor constante da declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008;
- Na coluna Situação em 31/12/2009: informar a soma do valor da coluna Situação em 31/12/2008, acrescido do valor das parcelas pagas em 2009.
2 – Quando a cota foi adquirida em 2009:
- Informar no campo Código: “95” (Consórcio não contemplado)”
- No campo Discriminação descrever a cota de Consórcio (Imobiliário, Automóvel, adquirida da CAIXA CONSÓRCIOS, CNPJ: 05349595/0001-09, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx);
- Na coluna Situação em 31/12/2008: NÃO PREENCHER;
- Na coluna Situação em 31/12/2009:informar o valor total das parcelas pagas em 2009.
3 – Quando a cota foi adquirida em 2009 e transferida ou vendida em 2009:
- Informar no campo Código: “95” (Consórcio não contemplado)”
- No campo Discriminação descrever a cota de Consórcio (Imobiliário, Automóvel, adquirida da CAIXA CONSÓRCIOS, CNPJ: 05349595/0001-09, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx, valor pago durante o ano de R$xxx e transferida para XXX, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$xxx);
- Nas colunas Situação em 31/12/2008 e Situação em 31/12/2009: NÃO PREENCHER;
- Se for apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, segundo orientação no Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.
4 – Quando a cota foi adquirida até 31/12/2008 e transferida ou vendida em 2009:
- Informar no campo Código: “95” (Consórcio não contemplado)”
- No campo Discriminação já estará descrita a cota de Consórcio (Imobiliário, Automóvel, adquirida da CAIXA CONSÓRCIOS, CNPJ: 05349595/0001-09, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx);
- Deverá ser acrescentado no campo Discriminação: valor pago durante o ano de R$xxx, totalizando R$xxx, e transferida para XXX, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$xxx);
- Informar na coluna Situação em 31/12/2008: o valor constante da declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008;
- Na coluna Situação em 31/12/2009: NÃO PREENCHER;
- Se for apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, segundo orientação no Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.
II- COTA COM BEM ADQUIRIDO:
1 – Quando o bem foi adquirido até 31/12/2008, com utilização da carta de crédito:
- No campo Discriminação já estará descrito o bem (imóvel, automóvel, com suas características, adquirido por carta de crédito da CAIXA CONSÓRCIOS, CNPJ: 05349595/0001-09, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx);
- Na coluna Situação em 31/12/2008 também já constará o valor informado na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008;
- Na coluna Situação em 31/12/2009: informar a soma do valor da coluna Situação em 31/12/2008, acrescido do valor das parcelas pagas em 2009.
2 – Quando a cota foi adquirida até 31/12/2008 e o bem foi adquirido em 2009:
- Informar no campo Código: “95” (Consórcio não contemplado)
- No campo Discriminação estará descrita a cota de Consórcio (Imobiliário, Automóvel, adquirida da CAIXA CONSÓRCIOS, CNPJ: 05349595/0001-09, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx);
- Informar na coluna Situação em 31/12/2008: o valor constante da declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, código 95;
- Na coluna Situação em 31/12/2009:: NÃO PREENCHER;
- Inserir novo item, e, no campo Código, preencher com o código correspondente ao bem adquirido;
- No campo Discriminação descrever o bem (imóvel, automóvel, com suas características) e do Consórcio (adquirido por carta de crédito da CAIXA CONSÓRCIOS, CNPJ: 05349595/0001-09, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx);
- Na coluna Situação em 31/12/2008:: NÃO PREENCHER;
- Na coluna Situação em 31/12/2009: informar o valor declarado no código 95 na coluna Situação em 31/12/2008, acrescido do valor das parcelas pagas em 2009 e eventuais outros valores pagos ao vendedor para a aquisição do bem (recursos próprios, FGTS, etc.).
3 – Quando a cota foi adquirida em 2009 e o bem também foi adquirido em 2009:
- No campo Código preencher com o código correspondente ao bem adquirido;
- No campo Discriminação descrever o bem (imóvel, automóvel, com suas características) e do Consórcio (adquirido por carta de crédito da CAIXA CONSÓRCIOS, CNPJ: 05349595/0001-09, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx);
- Na coluna Situação em 31/12/2008: NÃO PREENCHER;
- Na coluna Situação em 31/12/2009: informar o valor das parcelas pagas em 2009 e eventuais outros valores pagos ao vendedor para a aquisição do bem (recursos próprios, FGTS, etc.).
Para o cliente que, por algum motivo, não tenha recebido o Informe para o Imposto de Renda, ou o tenha extraviado, é possível obtê-lo por meio dos seguintes canais:
- Pelo acesso aos Serviços Online;
- Em qualquer Agência da CAIXA.
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