A desistência pode ocorrer em até 7 dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato de Adesão, recebendo todos os valores eventualmente pagos. Após este prazo, o consorciado pode desistir a qualquer tempo, por solicitação formal, desde que não tenha sido contemplado, neste caso o valor será restituído no encerramento do grupo, conforme regras definidas no Contrato de Adesão.
O valor da Carta de Crédito, após a contemplação, enquanto não utilizada, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente corrigida por aplicação financeira. O saldo devedor e as prestações continuam sendo atualizados pelo INPC. A gestão destas aplicações é feita pela área de investimentos da CAIXA CONSÓRCIOS, de modo que os valores estão aplicados em LFT- Tesouro Nacional (Letras Financeiras do Tesouro) e possuem seu reajuste diário.
Havendo recurso para contemplar até 8 consorciados, a ordem de prioridade para contemplação é: sorteio, lance fixo e lance livre.
Após a contemplação de cota por sorteio, no caso de restar saldo suficiente, haverá novas contemplações por lance.
Sim. Caso o consorciado decida não participar do sorteio de um determinado mês, deve realizar a sua exclusão até às 20h do dia útil anterior à assembleia por meio dos Serviços Online, na internet, pelo Atendimento Eletrônico da Central de Relacionamento ou nas agências da CAIXA, em horário de expediente bancário. Se o consorciado desistir da exclusão, deverá fazer a inclusão pelos mesmos canais. A exclusão terá validade somente para a Assembleia daquele mês.
O consorciado pode ofertar lances até às 20 horas do dia anterior ao da realização da Assembleia, pelo Serviços Online, na Internet, e pelo Atendimento Eletrônico da Central de Relacionamento.
Ligue para a Central de Assistência Dia & Noite e Sinistro (0800 722 2492) e informe a ocorrência do sinistro, para abertura do Aviso.
A CAIXA CONSÓRCIOS, de posse do Aviso, encaminhará em até 48 horas (quarenta e oito horas), para o e-mail ou por correspondência, conforme informação constante no Aviso de Sinistro, o checklist dos documentos necessários para análise da cobertura pretendida. A documentação será enviada à administradora, pelo correio, por meio de porte pago, sem custo para o solicitante/beneficiário.
O prazo para recebimento da documentação é de até 10 (dez) dias úteis. Caso a documentação não seja recebida nesse prazo, o reclamante deve entrar em contato novamente com a Central de Assistência Dia & Noite e Sinistro (0800 722 2492), para solicitação de reenvio.
Sim. Nos casos de complementação de documentação para a análise do processo, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente ao recebimento da nova documentação.
Caso o solicitante/beneficiário não apresente a documentação necessária no prazo de 120 dias, o processo será arquivado e a cobrança reativada. O processo será reaberto mediante o recebimento da documentação pendente necessária para regulação.
Neste caso, o valor das parcelas será devolvido na conta em que ocorreu o débito. Caso o pagamento tenha ocorrido por meio de boleto bancário, será necessário o envio do Inventário promovido por Escritura Pública (extrajudicial) ou Inventário Judicial, informando os herdeiros legais do consorciado acrescido dos dados bancários dos beneficiários legais.
Para cota não contemplada, deverá ser aguardada a contemplação por sorteio, em uma das assembleias mensais, conforme previsto no Contrato de Adesão.
Se a cota for contemplada sem o bem entregue, o valor da carta de crédito poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais, após 180 dias da contemplação.
Caso seja cota contemplada com bem entregue, deverá ser feito contato com a Central de Serviços e Relacionamento, 0800-702 4000, para solicitar a Desalienação do Imóvel.
Ligue para Central de Serviços e Relacionamento, 0800-702 4000, solicitando a conversão do crédito em espécie, e envie o Inventário promovido por Escritura Pública (extrajudicial) ou Inventário Judicial, informando os herdeiros legais do consorciado acrescido dos dados bancários dos beneficiários legais.
O Inventário Judicial ou a Escritura Pública (extrajudicial) deverá ser enviado à CAIXA CONSÓRCIOS S.A no endereço SCN Quadra 01 Bloco A – 8º andar – Ed. Number One – CEP 70.711-900 – Brasília – DF.
O consorciado/beneficiário deverá pagar as parcelas que estejam em atraso, se for o caso, e continuar com o pagamento das parcelas do consórcio, seguindo a regra de cobrança conforme Contrato de Adesão, até o encerramento do grupo.
Caso os dados bancários, para crédito da indenização, não tenham sido informados na regulação do sinistro, entre em contato com a Central de Assistência Dia & Noite e Sinistro (0800 722 2492), e informe os dados para efetivação do pagamento da indenização.
Para obter informações, entre em contato com a Central de Assistência Dia & Noite e Sinistro (0800 722 2492), teclando a opção 3-4-6, para atendimento.
Caixa Consórcios S/A. - CNPJ 05.349.595/0001-09 - SCN Qd 1 Bl A Ed. Number One - 8º andar - Brasília - DF