REGRAS PARA TER ACESSO AOS RECURSOS DO FGTS
Um grande benefício para os clientes do consórcio imobiliário, o uso dos recursos do FGTS para amortização ou liquidação do saldo devedor e para o pagamento de parte das prestações, exige o cumprimento de regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.
O uso do FGTS está disponível para os consorciados que já tenham adquirido o imóvel, residencial urbano, com recursos da carta de crédito do consórcio.
O cliente, para tanto, deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento e solicitar o uso do recurso disponível na conta vinculada do FGTS, conforme a modalidade desejada.
MODALIDADES
AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA OU LIQUIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR:
- A amortização poderá ser realizada com no mínimo 2 (dois) anos de intervalo entre cada movimentação, e o consorciado deve estar em dia com o pagamento das parcelas.
- Se o consorciado estiver inadimplente, é permitida apenas a liquidação total do saldo devedor.
PAGAMENTO DE PARTE DAS PRESTAÇÕES:
- O saque do FGTS dar-se-á em parcela única, correspondente ao valor total a ser amortizado;
- Só é permitida a utilização se o consorciado não possuir mais de 3 (três) parcelas em atraso. Neste caso, estas podem integrar o valor a ser abatido com os recursos do FGTS;
- Está limitado a 80% (oitenta por cento) do valor de cada parcela, inclusive daquelas em atraso, se for o caso:
- Condicionada, necessariamente, a 12 (doze) prestações mensais, incluída as parcelas em atraso, quando houver. E, caso o prazo remanescente do contrato seja inferior a 12 (doze) meses, prevalecerá o número de prestações faltantes, não sendo facultado ao consorciado o pagamento de uma quantidade maior ou menor de prestações;
- O consorciado será responsável, mensalmente, pelo pagamento do percentual restante da prestação, ou seja, a diferença entre os 100% do valor da prestação mensal e a parte paga com recursos do FGTS, que será cobrada pela Administradora todo mês;
- Em caso de não pagamento desta diferença, o consorciado será considerado inadimplente e estará sujeito às penalidades previstas no Contrato de Adesão.
- Durante a vigência do pagamento das prestações com recursos do FGTS, caso ocorra atualização do valor do crédito contratado, pela variação do INPC, será acrescida a diferença ao valor da prestação mensal que couber ao consorciado;
- Após o período de vigência do pagamento das 12 (doze) prestações com recursos do FGTS, as cobranças mensais subsequentes voltarão a corresponder a 100% da prestação. Se houver interesse, após o pagamento da 12ª prestação, o consorciado deverá fazer nova solicitação junto à agência da CAIXA, para utilização dos recursos do FGTS para o pagamento de parte de mais 12 (doze) prestações.
CONDIÇÕES PARA USO DO FGTS NO CONSÓRCIO – Liquidação, Amortização ou Pagamento de Parte das Prestações
A QUEM SE DESTINA
Consorciado, pessoa física, titular de conta vinculada do FGTS, que tenha adquirido imóvel residencial urbano, com recursos da carta de crédito, destinado à sua moradia.
EXIGÊNCIAS PARA UTILIZAÇÃO DO FGTS
1. DO IMÓVEL
- A cota deve estar contemplada e com o bem entregue;
- O uso da carta de crédito deve ter sido para uma das seguintes modalidades:
- Aquisição de imóvel residencial urbano novo ou usado;
- Aquisição de imóvel residencial urbano na planta;
- Aquisição de terreno com construção de imóvel residencial;
- Construção de imóvel residencial, em terreno próprio urbanizado;
- O imóvel deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente em nome do consorciado;
- O valor máximo de avaliação do imóvel não pode exceder ao limite de operação do SFH na data de aquisição*:
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Data de aquisição do imóvel |
Valor de avaliação - até |
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30/07/2002 a 27/01/2008 |
R$ 300 mil |
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De 28/01/2008 a 26/03/2009 |
R$ 350 mil |
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A partir de 27/03/2009 |
R$ 500 mil |
* Por data de aquisição, entende-se a data do registro da escritura do imóvel com a alienação fiduciária à Caixa Consórcios;
* O valor a ser considerado é o da avaliação do bem realizada pela Caixa Consórcios no processo de formalização da garantia.
- A cota de consórcio deverá estar em nome do titular da conta vinculada do FGTS a ser utilizada.
2. DO CONSORCIADO
Possuir três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
- Não ser detentor de financiamento ativo do SFH - Sistema Financeiro Habitacional em qualquer parte do território nacional, na data de solicitação do benefício;
- Não ser possuidor nem proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana ou no município de sua atual residência na data da solicitação do benefício.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA TODAS AS MODALIDADES
- Extrato(s) analítico(s) da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS de período referente aos últimos 02 (dois) anos;
- Comprovação de tempo de trabalho sob o regime do FGTS por um dos seguintes documentos:
*Carteira de Trabalho (CTPS), cópia das folhas: identificação civil - frente e verso; contrato(s) de trabalho; ou
*Extrato(s) atualizado(s) da(s) conta(s) vinculada(s) fornecido(s) pela CAIXA; ou
*Declaração do órgão de gestão de mão-de-obra ou do respectivo sindicato, no caso de trabalhador avulso.
- Comprovação de não propriedade de imóvel nas condições impeditivas à utilização do FGTS:
- Cópia da última declaração do IR e recibo de entrega à Receita Federal, na qual conste a declaração de bens do proponente, referente ao último exercício;
- Via do formulário DAMP 3 (emitida, no ato da solicitação, pelo sistema da Caixa Consórcios), quando for pagamento de parte das prestações;
- Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel.
Caixa Consórcios S/A. - CNPJ 05.349.595/0001-09 - SCN Qd 1 Bl A Ed. Number One - 8º andar - Brasília - DF