O QUE É?

O IDEAL CAP é um título de capitalização de pagamento mensal entre R$ 40,00 e R$ 200,00. Com ele você concorre a 245 prêmios de até R$ 2 milhões todo mês.

 

E quanto mais você guardar, maior o seu prêmio.

 

São até R$ 2 milhões para você realizar tudo que sempre sonhou: comprar uma nova casa, fazer uma viagem ou simplesmente aproveitar a vida da maneira que quiser.

 

O IDEAL CAP é o plano certo para seus sonhos.

 

 

VANTAGENS

Todos os prêmios são líquidos de IR.

 

A CAIXA CAPITALIZAÇÃO avisa se você for contemplado.


No final do plano, você resgata 100% do valor guardado corrigido pela TR.

 

E gerencie seu título pelo Serviços Online.

 

A aquisição do produto pode ser feita nas Agências CAIXA, nos terminais de auto-atendimento, na Central de Relacionamento ou pelo Web Chat.


CARACTERÍSTICAS

 Prêmios

  São 245 prêmios mensais de até 10.000 vezes a mensalidade paga.

 Pagamento mensal

  Durante 60 meses.

 Valor do pagamento

  Escolha entre R$ 40,00 e R$ 200,00, múltiplos de R$ 10,00.

 

PREMIAÇÃO

 

 Prêmios Mensais

- No último sábado do mês.
- 1 prêmio especial de R$ 400 mil a R$ 2 milhões, conforme o valor da mensalidade paga.
 

 Prêmios Semanais 

- Nos 4 últimos sábados de cada mês.
- 1 prêmio principal de R$ 40 mil a R$ 200 mil, conforme o valor da mensalidade paga.

 Prêmios Semanais Adicionais

- Nos 4 últimos sábados de cada mês.
- 10 prêmios de R$ 4 mil a R$ 20 mil, conforme o valor da mensalidade paga.

 Prêmios Semanais Extras

- Nos 4 últimos sábados de cada mês.
- 50 prêmios de R$ 400 a R$ 2 mil, conforme o valor da mensalidade paga.

“É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. – Art. 3º, I do Código Civil.”

 

A aprovação deste título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.



CAIXA CAPITALIZAÇÃO S/A - CNPJ 01.599.296/0001-71 - SCN Qd 1 Bl A Ed. Number One - 12º andar - Brasília - DF
É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. – Art. 3º, I do Código Civil.
A aprovação deste título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.